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Imposto de Renda 2020 – Prazo para entrega se encerra em 30 de junho

Por Dora Ramos

Por conta da pandemia, o prazo para declaração do Imposto de Renda foi prorrogado até dia 30 de junho. Portanto, é importante atentar-se para não perder a data que pode acarretar em prejuízos e problemas com a Receita Federal. O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo Governo Federal que incide sobre pessoas físicas e jurídicas, residentes ou não no Brasil, desde que possuam alguma fonte de renda em território nacional.

Segundo a Receita Federal, são obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) aqueles que:

  • Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70, que dá uma média de R$ 2.379,98 por mês.
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
  • Obtiveram ganho de capital e operações em bolsa de valores.
  • Em atividade rural, obtiveram receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50.
  • Em atividade rural, pretendam compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
  • Obtiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019.

Alguns documentos também são necessários para declaração, como: a declaração anterior; documentos de identificação; CPF de dependentes; informes de rendimentos; informes de instituições financeiras; recibos de despesas médicas e de educação; documentos referentes a bens e demais documentos caso tenha pago pensão alimentícia, feito doações, recebido herança, ou reformado imóvel, etc.

Devido ao grande número de documentos e informações, é normal surgirem dúvidas ao declarar o Imposto de Renda, por isso, muitas vezes é necessário a contratação de um contador para auxiliar nesse momento. O contador irá auxiliar, dando todo o suporte e explicações necessárias para realizar a declaração. É importante também para ajudar na organização dos documentos e na execução do prazo.

O não cumprimento do prazo, pode acarretar prejuízos. Além de multa que pode variar de 1% a 20% ao mês do imposto devido, caso não declare, será considerado um sonegador, podendo ser acusado de crime de sonegação fiscal, além de passar por um processo de investigação de cada detalhe de suas movimentações financeiras.

Portanto, se você deixou para o último mês, se apresse para não perder a data, pois muitos escritórios de contabilidade estão repletos de demanda e só aceitarão até o meio deste mês ou em prazos estabelecidos por eles. Não deixe para última hora!

*Dora Ramos é consultora contábil com mais de 30 anos de experiência. Empreendedora desde os 21 anos, é CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial. Está há mais de 20 anos na jornada do autoconhecimento, é terapeuta holística, além de trabalhar também com PNL, aromaterapia, massagem, reiki e outras terapias de reconexão.

Foto: Divulgação

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