Consumidores: conheçam seus direitos na Black Friday
O desconto pode ser grande, mas os direitos do consumidor continuam mantidos. Hoje é a tão esperada Black Friday, uma das principais datas em vendas para o comércio. Mesmo com vontade e dinheiro disponível para comprar, o consumidor precisa tomar algumas cuidados e conhecer seus direitos durante depois da data.
Eles devem saber que além dos descontos tentadores, estão amparados por direitos sólidos assegurados pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). Especialistas destacam a importância de compreender essas garantias para uma experiência de compra segura e transparente.
Informação
Durante essa temporada de promoções, é crucial que os comerciantes forneçam informações claras e precisas sobre os descontos oferecidos. Os produtos adquiridos, mesmo durante eventos como a Black Friday, devem vir acompanhados de garantias e seguir políticas de troca. Defeitos ou danos nos produtos adquiridos têm direito à reposição, conforme estipula o CDC.
Arrependimento
Segundo o CDC, os consumidores que realizam compras online têm o direito de desistir da compra no prazo de sete dias após o recebimento do produto ou serviço. Essa medida visa garantir a satisfação do cliente e assegurar a transparência nas transações online.
Atendimento
Além disso, as empresas são obrigadas a disponibilizar canais de atendimento eficazes, facilitando o contato direto do consumidor para a resolução de eventuais problemas. Essa prática visa fortalecer a confiança entre comprador e vendedor, promovendo uma relação mais transparente e responsável.
Direito São Bernardo
Destacando o compromisso com a formação de profissionais capacitados na área do Direito do Consumidor, a FDSBC (Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo) se destaca. Com especialistas renomados, como o Prof. Dr. Arthur Rollo, a FDSBC, com quase 60 anos de história e mais de 16 mil alunos formados, também é uma referência no apoio jurídico, oferecendo consultoria gratuita à população em diversas áreas, incluindo o Direito do Consumidor.
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