Economia

Deputados pedem à Justiça lockdown na região metropolitana de SP

Para tentar conter o rápido avanço da covid-19 na região metropolitana de São Paulo, parlamentares do PT (Partido dos Trabalhadores) entraram na Justiça para que seja implementado o fechamento completo (lockdown).

Na petição encaminhada ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, o  vereador Antonio Donato e os deputados Carlos Zarattini (federal), José Américo e Paulo Fiorilo (estaduais) pedem que as cidades que registrem 80% da capacidade hospitalar pública e com casos de coronavírus em crescimento nos últimos 14 dias, incluindo a capital, entrem em lockdown.

Lembrando que no Estado do Maranhão o lockdown na capital São Luís e em outras três cidades da região metropolitana foi uma determinação da Justiça.

Veja a petição na íntegra:

“Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Doutor Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

Senhor Presidente,

Apesar de todas as medidas restritivas adotadas pelo governo estadual e os prefeitos das localidades, eles alertam que a contaminação da população pela doença segue avançando.

Dirigimo-nos a este Egrégio Tribunal com o objetivo de comunicar a necessidade da adoção de urgente e tempestiva medida cautelar instituindo o lockdown em cidades da região metropolitana de São Paulo que detenham 80% (oitenta por cento) da capacidade hospitalar pública e com casos de Covid-19 em crescimento nos últimos 14 (quatorze) dias, incluindo a Capital.

Malgrado a adoção de medidas restritivas pelo governo do Estado de São Paulo, pelos prefeitos da Capital e de cidades da região metropolitana, a adesão ao distanciamento social tornou-se uma peneira ao sol, em torno de 50% de adesão, com consequências funestas, especialmente, para as populações mais pobres.

Diariamente, o governador João Doria Junior e o prefeito da Capital Bruno Covas, acompanhados de autoridades sanitárias do Estado e do Município, divulgam avaliações e medidas sobre a crise da Covid-19 em entrevistas coletivas realizadas no Palácio dos Bandeirantes. Incomoda-nos a insuficiência dessas comunicações e a contaminação política decorrente do ambiente corrosivo deflagrado pelo presidente da República ao se opor às medidas restritivas adotadas por governadores e prefeitos.

Nada justifica a oposição entre saúde e economia, especialmente numa pandemia em que a prioridade número 1 deve ser salvar vidas. Sobretudo também porque o Poder Público tem os meios de emitir recursos para destinar a todos os que, de diferentes modos, precisam obter renda, alimentos e preservar empregos.

Já entramos em situação dramática na Grande São Paulo, onde os leitos de UTI da rede pública chegam rapidamente à lotação máxima e em que a subnotificação de óbitos campeia ante a tibieza das políticas dos governantes. Eis os fatos:

– A cidade de São Paulo contava 1.683 óbitos por Covid-19 entre os dias 11 de março e 30 de abril, de acordo com dados da Secretaria municipal de Saúde;

– Incluídos os casos com suspeita da doença e com resultados de testes pendentes, este número ascende a 3.472 óbitos no período; ou seja, duas vezes mais, ainda segundo os próprios dados oficiais da Prefeitura de São Paulo;

– Nem todos os óbitos suspeitos foram a teste e é cada vez maior o número de pessoas que morrem em casa, sem qualquer assistência;

– Os leitos da rede pública, sob responsabilidade do SUS, encontram-se com oferta de atendimento esgotada em hospitais da Zona Leste da Capital e caminham para o mesmo cenário em questão de dias em todas as regiões; em compensação, os leitos privados apresentavam nesta data disponibilidade média de 50%;

– A taxa de letalidade da doença na Capital, segundo dados oficiais dos governos federal e estadual, considerados apenas os registros confirmados de Covid-19, era de 8,4% ante uma média nacional de 4,9%;

– A progressão da doença é igualmente explosiva, entre outros, nos municípios de Osasco e São Bernardo do Campo, também com leitos no limite da capacidade;

– No ritmo atual, em que o número de mortos dobra a cada 5 dias em média, a cidade de São Paulo poderá acumular cerca de 18 a 20 mil mortos até o final de maio, enquanto o Estado de São Paulo, de 40 mil a 50 mil mortos;

– Estudos epidemiológicos internacionais e nacionais mostram com nitidez que a taxa de contágio em São Paulo e no Brasil encontra-se sempre acima da relação de 1 doente para 2 infectados, quando o achatamento da curva epidêmica, para controle da doença, indica uma relação de 1 doente para menos de 1 infectado, necessariamente declinante, sem o que o horizonte é de mais contágio e mais mortes;

– Estudos da FioCruz para a Grande São Luiz, no Maranhão, feriram a sensibilidade técnica e humana do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luiz, que determinou no dia 30 de abril, em atendimento a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público local,  o lockdown por 10 dias, a contar de 5 de maio, em toda aquela região metropolitana;

– Medida da mesma natureza encontra-se em estudos pelos governos do Pará, Pernambuco e Rio de Janeiro, tal a gravidade e o descontrole da doença, num país de baixíssima testagem e ínfimo conhecimento sobre a progressão da doença.

Neste quadro, é urgente haver ação mais decidida do poder público. A Grande São Paulo concentra 10% da população brasileira e corre o risco iminente de se transformar numa tragédia mundial muitas vezes maior do que a cidade de Nova York, na qual contam-se em torno de 20 mil mortes pela Covid-19. Aquela metrópole, em muitos aspectos similar a São Paulo, sobretudo populacionalmente, encontra-se em recuperação, mas somente depois de passar por duríssimo lockdown.

Adicionalmente, o descontrole da doença é agravado pelo fanatismo político dos que promovem aglomerações e carreatas de intolerância pela cidade de São Paulo. Não se detêm diante de hospitais regulares e de campanha dedicados ao tratamento da doença, ferem a lei e colocam a sua pretensa liberdade de expressão – na verdade mensagens de ódio ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal, com clamor à edição de atos de exceção – acima do direito à vida.

As autoridades executivas do Estado, frequentemente, também se encontram diante de injustificadas pressões de grupos de empresários e ativistas políticos que pretendem a retomada de atividades econômicas sem nenhum escrutínio de cientistas e epidemiologistas. Nesta circunstância, diante do retardamento de ações mais decisivas dos poderes executivos e em face do avanço da pandemia e do ódio político na sociedade, urge que o Poder Judiciário avoque para si o cumprimento dos fundamentos explícitos nos incisos II e III do Art. 1º da Constituição Federal, de defesa da cidadania e da dignidade da pessoa humana.

Toda a experiência internacional mostra que não há outro caminho para controlar a pandemia do coronavírus senão com o distanciamento social numa taxa de isolamento mínima de 70%. Já passou da hora de o Estado de São Paulo usar todos os instrumentos coercitivos e protetivos – neste caso, especialmente os econômicos para abrigar e prover renda das populações carentes, além de proteger empregos – em resposta à pandemia. É preciso agir e proteger vidas.

Em face do exposto, fundamentados no artigo 1º inciso III e 196 da Constituição Federal e artigo 300 do Código de Processo Civil Brasileiro, comunicamos a Vossa Excelência, representante maior do Judiciário Paulista, que protocolamos junto ao Procurador Geral do Estado carta em igual teor solicitando imediata ação do Ministério Público no sentido de buscar Tutela de Urgência visando a implementação do chamado lockdown para a Região Metropolitana de São Paulo.”

Foto: Divulgação Governo do Estado de SP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *