Bem Estar

Anvisa interrompe estudos clínicos da vacina Coronavac

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) emitiu nota na noite desta segunda-feira, 09 de novembro, a suspensão temporária dos testes da Coronavac, vacina contra a covid-19 que está sendo testada pelo Instituto Butantan.

Segundo informações divulgadas pela Rádio CBN, a ocorrência foi um óbito de um voluntário brasileiro. O Butantan, em nota, disse que foi pego de surpresa e que vai apurar o ocorrido em conjunto com a Anvisa. Amanhã o Instituto deve realizar entrevista coletiva para dar mais detalhes sobre o fato.

Esta paralisação é normal na testagem de vacinas e medicamentos e deve ocorrer toda vez que há a ocorrência de uma adversidade. A vacina desenvolvida pela Oxford em parceria com a Fiocruz, também foi interrompida após a morte de um do voluntários brasileiros. Após análise foi constatado que a vítima tomou o placebo.

Veja a nota: “Após a ocorrência de um evento adverso grave*, a Anvisa determinou a interrupção do estudo clínico da vacina Coronavac. O evento ocorrido no dia 29 de outubro foi comunicado à Agência, que decidiu interromper o estudo para avaliar os dados observados até o momento e julgar o risco/benefício da continuidade do estudo.   

Esse tipo de interrupção é previsto pelas normas da Anvisa e faz parte dos procedimentos de Boas Práticas Clínicas esperadas para estudos clínicos conduzidos no Brasil.  

Com a interrupção do estudo, nenhum novo voluntário poderá ser vacinado. A Anvisa reitera que, segundo regulamentos nacionais e internacionais de Boas Práticas Clínicas, os dados sobre voluntários de pesquisas clínicas devem ser mantidos em sigilo, em conformidade com princípios de confidencialidade, dignidade humana e proteção dos participantes.

A Anvisa mantém o compromisso com o Estado brasileiro de atuar em prol dos interesses da saúde pública.  

*De acordo com a RDC 9/2015, são considerados eventos adversos graves:   

a) óbito;  

b) evento adverso potencialmente fatal (aquele que, na opinião do notificante, coloca o indivíduo sob risco imediato de morte devido ao evento adverso ocorrido);  

c) incapacidade/invalidez persistente ou significativa;  

d) exige internação hospitalar do paciente ou prolonga a internação;  

e) anomalia congênita ou defeito de nascimento;  

f) qualquer suspeita de transmissão de agente infeccioso por meio de um dispositivo médico;  

g) evento clinicamente significante. “

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