Cresce busca por “testamento vital” diante do envelhecimento da população e do medo do prolongamento artificial da vida
Alta nos registros reflete mudança cultural no Brasil, avanço dos cuidados paliativos e preocupação das famílias com conflitos médicos e decisões no fim da vida
O aumento da expectativa de vida dos brasileiros e o avanço de doenças neurodegenerativas, como Alzheimer e demências, vêm impulsionando a procura por um instrumento ainda pouco conhecido pela maior parte da população, mas que cresce de forma acelerada nos cartórios: o chamado “testamento vital”.
Dados do Colégio Notarial do Brasil mostram que os registros formais desse tipo de documento cresceram mais de 9.400% desde 2009. Apenas até agosto deste ano, 505 brasileiros já haviam formalizado suas diretivas antecipadas de vontade em cartório — número superior ao registrado em todo o ano de 2013.
É importante registrar também que a judicialização em torno do instituto é pequena: apenas 40 casos entre 2011 e 2026. Embora ainda distante da popularidade dos testamentos patrimoniais tradicionais, o crescimento revela uma mudança gradual na forma como os brasileiros encaram temas como cuidados paliativos, perda de autonomia, doenças degenerativas e decisões médicas em situações irreversíveis.
“O testamento vital ainda não é um instrumento popularizado no Brasil, mas certamente existe uma mudança cultural em curso. As pessoas passaram a discutir mais questões ligadas ao envelhecimento, cuidados paliativos, planejamento sucessório e perda de autonomia, compreendendo que planejar o fim da vida não significa antecipar a morte”, afirma João Guilherme Rossi, especialista em Direito Empresarial e sócio do Almeida Prado e Hoffmann Advogados.
Mais conhecido juridicamente como Diretiva Antecipada de Vontade (DAV), o documento permite que uma pessoa registre previamente quais tratamentos deseja ou não receber caso fique incapacitada de manifestar sua vontade no futuro. Entre os procedimentos que podem ser recusados estão medidas consideradas desproporcionais ou invasivas, como intubação, ventilação mecânica e reanimação em determinadas hipóteses.
Segundo Rossi, o crescimento desse tipo de documento também reflete um receio crescente em relação à chamada “obstinação terapêutica” — situação em que tratamentos agressivos prolongam artificialmente o processo de morte sem perspectiva concreta de recuperação. “O testamento vital surge justamente como um instrumento para evitar o prolongamento artificial e desproporcional do sofrimento. Ele não antecipa a morte, mas busca garantir dignidade ao paciente em situações extremas”, explica.
Mais segurança jurídica
Até recentemente, o reconhecimento jurídico do testamento vital se apoiava principalmente em princípios constitucionais e normas éticas médicas. O cenário mudou em abril deste ano, com a sanção da Lei nº 15.378/2026, que instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente e passou a reconhecer expressamente as diretivas antecipadas de vontade no ordenamento jurídico brasileiro.
Para Rossi, a nova legislação trouxe maior segurança para pacientes, familiares e equipes médicas. “A nova lei fortalece significativamente a segurança jurídica do instrumento ao reconhecer expressamente que as diretivas antecipadas de vontade devem prevalecer sobre a manifestação de familiares, desde que respeitado o Código de Ética Médica”, afirma.
Apesar disso, o advogado ressalta que ainda existem lacunas práticas importantes, especialmente sobre padronização nacional, acesso rápido aos documentos pelos hospitais e integração com prontuários eletrônicos.
Conflitos familiares e judicialização
Na ausência de uma diretiva formalizada, decisões médicas delicadas costumam gerar conflitos entre familiares e equipes de saúde, especialmente em situações envolvendo doenças terminais ou perda de capacidade cognitiva.
“Quando não existe manifestação prévia do paciente, decisões extremamente sensíveis acabam sendo transferidas para terceiros em um ambiente de sofrimento emocional intenso. Isso aumenta consideravelmente as chances de judicialização”, afirma Rossi.
Segundo ele, disputas costumam envolver divergências sobre reanimação, ventilação mecânica, manutenção artificial da vida e adoção exclusiva de cuidados paliativos.
Mesmo quando registrado em cartório, o documento ainda pode ser questionado judicialmente. No entanto, Rossi destaca que o registro público fortalece substancialmente a validade da manifestação do paciente.
“O testamento vital registrado em cartório possui fé pública e representa uma manifestação inequívoca da vontade do paciente. Isso não impede questionamentos judiciais, mas certamente oferece uma proteção jurídica muito mais robusta”, diz.
Baixa judicialização e tendência de reconhecimento
Pesquisa realizada pela advogada Sandra Fontana em plataformas de jurisprudência e bancos de dados jurídicos identificou apenas 40 demandas judiciais envolvendo o chamado “testamento vital” no Brasil entre 2011 e 2026, o que indica que o tema ainda tem aplicação tímida no Judiciário.
Apesar da baixa judicialização, o levantamento mostra que os casos existentes tratam principalmente de diretivas antecipadas de vontade, autonomia do paciente, ortotanásia, recusa de tratamentos invasivos e limites da intervenção médica em situações de terminalidade ou incapacidade de manifestação consciente da vontade.
Segundo a pesquisa, os tribunais têm caminhado no sentido de reconhecer a autonomia do paciente e a validade das diretivas antecipadas de vontade, especialmente quando há manifestação livre, consciente e formalizada. O estudo também destaca o Enunciado nº 528 da V Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, segundo o qual é válida a declaração feita em documento autêntico sobre tratamentos de saúde que a pessoa deseja ou não receber caso não possa expressar sua vontade.
Para Rossi, o baixo número de processos não significa ausência de relevância do tema. “Ao contrário, mostra que ainda há desconhecimento sobre o instrumento. À medida que a população envelhece e que as famílias passam a discutir mais o fim da vida, a tendência é que o testamento vital ganhe importância tanto na esfera preventiva quanto no Judiciário”, afirma.
Doenças degenerativas impulsionam procura
O avanço de doenças neurodegenerativas tem sido um dos principais fatores por trás da crescente procura pelo instrumento. Isso porque o documento precisa ser elaborado enquanto o paciente ainda possui plena capacidade de compreensão e decisão.
“Doenças como Alzheimer e outras demências evidenciam a utilidade prática do testamento vital. O registro prévio permite comprovar que a pessoa, ainda lúcida e capaz, refletiu sobre os tratamentos que aceitaria ou recusaria no futuro”, afirma Rossi.
Ele acrescenta que isso reduz disputas familiares e oferece maior segurança para médicos e instituições hospitalares.
Digitalização facilita acesso
Outro fator que ajudou a impulsionar o crescimento foi a digitalização dos cartórios e a expansão de plataformas como o e-Notariado, que passaram a permitir atos notariais remotos e reduziram barreiras burocráticas e geográficas.
“A digitalização facilitou bastante o acesso aos cartórios e tornou mais simples a formalização de documentos. Mas acredito que o crescimento do testamento vital também está ligado a uma evolução cultural e educacional de parte da população”, avalia Rossi.
Hoje, para formalizar um testamento vital, o paciente deve comparecer a um tabelionato de notas para lavrar escritura pública. O documento, posteriormente, deve ser anexado ao prontuário médico. Em São Paulo, o custo do ato é tabelado em R$ 309,22.
Apesar do crescimento expressivo, os números ainda mostram grande distância em relação aos testamentos patrimoniais tradicionais. Apenas em 2025, os cartórios brasileiros registraram 38.740 testamentos voltados à sucessão de bens. “O testamento patrimonial ainda é muito mais difundido porque está ligado à transmissão de patrimônio, um tema mais conhecido pela população. Já o testamento vital envolve uma discussão emocionalmente mais delicada, relacionada à doença, incapacidade e finitude da vida”, conclui Rossi

