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Supremo mantém suspensão de decreto que restringia circulação de idosos em São Bernardo

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, negou seguimento a pedido de Suspensão de Liminar (SL 1309) proposto pelo município de São Bernardo contra decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).  Aquela Corte havia sustado os efeitos de um decreto municipal, publicado em 24 de março, restringindo a circulação de pessoas com mais de 60 anos para diminuir os impactos do contágio pela covid-19 (doença causada pelo novo coronavírus).

“Todos os esforços pelos órgãos públicos devem ocorrer de forma coordenada, capitaneados pelo Ministério da Saúde, sendo certo que decisões isoladas parecem mais dotadas do potencial de ocasionar desorganização na administração pública como um todo, atuando até mesmo de forma contrária à pretendida”, esclareceu o Toffoli.

Entenda o caso

O município alegava, entre outros pontos, que a medida sanitária atendia a recomendações para impedir a disseminação da covid-19 sob o risco de lesão à ordem, saúde e economia pública local. Justificava ainda que o decreto buscava a proteção da vida e que “não se pode deixar a opção de adesão às ordens de confinamento ao livre arbítrio de cada qual”.

Para Toffoli, nenhuma norma editada recentemente visando ao enfrentamento à proliferação do novo coronavírus, em âmbito nacional, “impunha restrições ao direito de ir e vir de quem quer que seja”. Ele citou como exemplo o decreto do Estado de São Paulo que recomenda a circulação de pessoas desde que limitada às atividades essenciais como alimentação e cuidados com a saúde.

Leia a íntegra da decisão do ministro do Supremo:

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaPresidenciaStf/anexo/SL1309.pdf

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