Bem Estar

SP poderá vacinar mesmo sem aval da Anvisa

A lei 13979 aprovada pelo Congresso Nacional em fevereiro deste ano e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro autoriza, em caráter emergencial durante a pandemia no novo coronavírus, que remédios, equipamentos e vacinas possam ser usadas no país sem a liberação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).  Para isso, basta que o remédio ou equipamento seja aprovado por uma agência reguladora reconhecida pelo Brasil, que seriam as dos Estados Unidos, Japão, China e União Europeia.

Em entrevista nesta terça-feira, 08 de dezembro à rádio CBN, o diretor do Instituto Butantan, Dimas Covas, afirmou que espera celeridade da Anvisa na aprovação para que a vacina possa começar a ser aplicada na data programada pelo governo estadual, 25 de janeiro.  Mas, já estuda medidas legais para, em caso de demora ou negação, o governo possa fazer a aplicação com base da lei que autoriza o uso mesmo sem a aprovação da agência reguladora do país.

A CoronaVac, vacina  desenvolvida pela laboratório chinês SinovacBiontech e que será produzida em São Paulo, deve ser aprovada nos próximos dias pela agência reguladora do país asiático. Com isso, de acordo com a lei 13979, já seria possível começar a vacinar com o imunizante do Instituto Butantan.

O secretário da Saúde do Estado de São Paulo, Jean Gorenstein, afirmou em entrevista á Globo News na manhã desta terça, que o Butantan vai pedir a aprovação da CovornaVac para uso regular, que demanda cerca de 60 dias, e para o uso emergencial, que é mais rápido e garantia o início urgente da vacinação.

Outros Estados já requisitaram a CoronaVac ao Butantan. Segundo Gorenstein, para atender aos governadores serão importadas mais doses e insumos. O Instituto tem, segundo o secretário, capacidade para produzir 1 milhão de doses da vacina por dia.

O Ministério da Saúde anunciou ontem, por meio de nota, que negocia 70 milhões de doses da vacina da Pfizer. A farmacêutica já pediu a aprovação para a Anvisa. O Reino Unido começou hoje a vacinar a população idosa com esta vacina, que também já foi comprada pelo Chile, México e Peru.

Confira a lei:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13979.htm

Foto: Divulgação Governo do Estado de S. Paulo

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