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Ribeirão Pires define regras para volta gradual do comércio e eleva para 70% a frota de coletivos

A Prefeitura de Ribeirão Pires publicou nesta sexta-feira, dia 12 de junho, Decreto Municipal Nº 7.013/2020, que estabelece as regras para a reabertura gradativa de atividades econômicas a partir da próxima segunda-feira, dia 15. Esta retomada parcial do funcionamento de comércios segue as diretrizes da Fase de Controle (Laranja) do Plano São Paulo, do Governo do Estado.

Além de comércio e serviços essenciais que mantiveram atendimento presencial, dentro de normas rigorosas, durante os períodos de quarentena do Estado, nesta chamada “Fase de Controle – Laranja” poderão funcionar escritórios, concessionárias de veículos, atividades imobiliárias, comércios de rua, shoppings e galerias.

Comerciantes deverão respeitar os protocolos sanitários e de segurança estabelecidos no Plano São Paulo. Para cada tipo de atividade, há regras a serem seguidas, como o horário restrito de funcionamento a 4 horas – para cada atividade, há horário fixo estabelecido pelo Decreto Municipal Nº 7.013/2020; disponibilização de álcool gel 70% nas entradas dos estabelecimentos; funcionamento de apenas 20% da capacidade do comércio; controle do acesso de pessoas dentro dos espaços – mantendo distanciamento social entre as pessoas de 1,5 metros; uso de máscaras por todos; entre outras medidas.

Assim como em todo o ABC, o limite de funcionamento de cada setor autorizado a funcionar é de 4 horas. Escritórios e imobiliárias funcionarão das 10h às 14h. Comercio de rua, das 11h às 15h e shoppings, das 16h às 20h.

Esta etapa laranja do Plano São Paulo segue vigente até o dia  28 de junho. A Prefeitura publicou no site www.ribeiraopires.sp.gov.br os protocolos completos para cada tipo de atividade, que deverão ser seguidos pelos estabelecimentos. A fiscalização será reforçada nos próximos dias para garantir a orientação aos comerciantes.

Transporte público – A Prefeitura de Ribeirão Pires também publicou nesta sexta-feira, dia 12, Decreto Municipal que estabelece o aumento da frota de ônibus das linhas municipais para 70% nos horários de pico e de 50% nos demais horários (Decreto Municipal Nº 7.014/2020). O fluxo médio de ônibus nas últimas semanas foi de cerca de 45% da frota operando – linhas municipais. Aos finais de semana e feriados, a frota será de 50% no horário de pico e de 35% nos demais horários.

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