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Prefeitura de São Caetano abre inscrições para vagas remanescentes do Mães Acolhedoras

Em edital publicado sexta-feira, 19 de abril, no DOE (Diário Oficial Eletrônico), a Prefeitura de São Caetano comunicou a abertura de inscrições para o Programa Mães Acolhedoras a partir da próxima segunda-feira (22).

Até  quinta-feira, 25 de abril, as mulheres interessadas em ingressar no programa desenvolvido pela Seais (Secretaria de Assistência e Inclusão Social) e Seeduc (Secretaria de Educação) devem fazer um cadastro online no site da Prefeitura: http://inscricoes.saocaetanodosul.sp.gov.br/maesacolhedoras.php

Estão sendo oferecidas 70 vagas remanescentes a mulheres em situação de vulnerabilidade social, pelo período de 12 meses, prorrogáveis por mais 12. As participantes do programa exercerão atividades, orientadas pela Seais e Seeduc, nas escolas da Rede Municipal de Ensino e receberão um auxílio correspondente ao valor de um salário-mínimo (R$ 1.412).

Os resultados do processo seletivo deverão ser publicados no dia 8 de maio, para início das atividades no dia 15 de maio.

As candidatas deverão atender aos seguintes critérios:

I – Demonstrar ser residente e domiciliada em São Caetano;

ll – Ter ao menos um filho, se em idade escolar matriculado na rede pública municipal de ensino;

lll – Não receber seguro-desemprego;

lV – Ter disponibilidade para exercício de carga horária estipulada de 25 horas semanais, de segunda a sexta-feira, por cinco horas diárias (das 08h às 13h ou das 13h às 18h, de acordo com a necessidade da Seeduc);

V – Pertencer à família de baixa renda, cujos membros tenham rendimento bruto mensal per capita igual ou inferior a um salário-mínimo nacional vigente, computando-se a totalidade dos rendimentos brutos dos membros da família, oriundos do trabalho e/ou de outras fontes de qualquer natureza, incluindo-se os benefícios e valores concedidos por órgãos públicos ou entidades particulares, excetuado apenas o benefício instituído por este Programa;

Vl – Seguir as orientações do Programa;

Vll – Realizar a formação indicada pelas Secretarias presentes no Programa;

Vlll – Assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade, declarando ter conhecimento das regras do Programa;

IX – No momento da inscrição, deverá ser indicada a Unidade Escolar de interesse, como primeira e segunda opção para o desenvolvimento das atividades previstas na Lei 6.120/2023.

X – Para fins de ordem de classificação, deverão ser considerados os seguintes critérios de preferência:

  1. a) Maior tempo de desemprego;
  2. b) Menores faixas de renda bruta familiar per capita’,
  3. c) Menor grau de escolaridade da beneficiária;
  4. d) Famílias monoparentais;
  5. e) Famílias com maior número de filhos e/ou dependentes;
  6. f) Famílias com dependentes idosos ou pessoas com deficiência.

 

A lista de documentos necessários pode ser vista no DOE, clicando em https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/download/VisualizadorDocumento.aspx?docID=1914.

 

 

Foto: Letícia Teixeira / PMSCS

 

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