Justiça proíbe retorno de aulas presenciais no Estado de S.Paulo
Liminar concedida nesta quinta-feira, 28 de janeiro, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP ) suspendeu o retorno às aulas presenciais nas cidades do Estado que se encontram nas fases laranja e vermelha do Plano São Paulo, as mais restritivas. A medida foi tomada devido o agravamento da pandemia da covid-19 e vale para as redes privadas e públicas. Por ser uma medida liminar, cabe recurso.
A decisão foi tomada por conta de uma ação de sindicatos ligados aos professores ( Fepesp, Apeoesp, CPP e Afuse) que foi protocolada no dia 23 de dezembro. As entidades questionaram a classificação das escolas como serviço essencial tomada pelo governador João Doria em dezembro, para permitir a volta às aulas presenciais mesmo na fase mais restritiva do Plano São Paulo.
Na decisão da juíza Simone Gomes Casoretti, há a preocupação com a vida dos funcionários e dos alunos. “A situação atual da crise sanitária não justifica a retomada das aulas presenciais nas escolas localizadas nas áreas classificadas nas fases laranja e vermelha, em nome da proteção ao direito à vida, que não pode ser desprezado, vez que constitui direito fundamental, inviolável, resguardado na Constituição Federal”, diz a decisão da magistrada.
Ela ainda destaca que a educação é direito fundamental, mas na atual situação deve prevalecer o direito à vida.
O governo do Estado disse que ainda não foi notificado, mas que irá recorrer e mantém a volta na data prevista.
As aulas estavam previstas para serem retomadas no dia 08 de fevereiro na rede estadual e municipal da cidade de São Paulo. As particulares já tinha autorização para funcionar a partir do dia 01.
No ABC, o Consórcio Intermunicipal, entidade que reúne as sete cidades (Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra), definiu que as aulas poderiam voltar a ser presenciais a partir do dia 18 de fevereiro nas particulares. As públicas só poderiam retornar a partir do dia 01 de março.
Foto: -Angelo Baima / PMSA