Economia

Ação no Supremo pode reajustar FGTS desde 1999

O STF (Supremo Tribunal Federal)  marcou para 13 de maio o julgamento da ADI (Ação Direita de Inconstitucionalidade) 5.090, que discute a revisão da Correção Monetária das contas vinculadas ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Essa ação objetiva a substituição da Taxa Referencial (TR) de Juros como fator de correção monetária do FGTS por um índice de inflação.

A decisão provocará efeito retroativos para todos os trabalhadores que tiveram suas carteiras assinadas em qualquer período desde 1999 até os dias atuais, com depósitos na conta vinculada do FGTS, tanto para o dinheiro que está em conta quanto para o valor que já foi sacado.

São milhões de brasileiros que podem ter o direito a correções que podem variar de alguns reais até valores acima de R$ 62.700, equivalente a 60 salários-mínimos, teto para ações no Juizado Especial Federal. Os valores são maiores conforme o tempo de trabalho, o salário e o período em que o recurso ficou depositado.

O FGTS é um fundo público, administrado pela Caixa, por força da Lei 8177/1991, e é composto por contribuições compulsórias dos empregadores com 8% do salário dos empregados, ele existe para preservar ou para proteger o trabalhador em caso de despedida imotivada.

A Lei do FGTS prevê que o fundo seja corrigido pela TR. Ocorre que a referida taxa ficou defasada, desde 1999 em relação ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor ) e ao IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), que medem a inflação.

Em 2015, o Supremo passou a admitir uma tese baseada no direito de propriedade, ou seja, na qual se observa que a garantia da propriedade pode ser afetada caso não haja a devida correção pela inflação. Portanto, a TR poderá ser declarada inconstitucional por afrontar tal garantia da propriedade do crédito.

Atualmente, milhares de processos questionam a aplicabilidade da atual taxa. Por exemplo, a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária foi levantada inicialmente na discussão relacionada aos precatórios (ADIs 4.537 e 4.435), posteriormente nas ações contra o INSS e as Fazendas Públicas (RE 870.947) e, mais recentemente, nas condenações da Justiça do Trabalho (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Em todos os precedentes acima nominados a TR foi declarada inconstitucional.

No caso em exame, o trabalhador que desejar saber o valor da sua revisão, poderá utilizar o serviço de cálculo automatizado desenvolvido pela Law Tech LOIT. Com os valores em mãos, a pessoa poderá decidir se entra ou não com o pedido na justiça antes da data do julgamento para fazer valer os seus direitos. O cálculo ‘LOIT FGTS’, é um serviço gratuito e poderá ser acessado por meio do site: https://fgts.loitlegal.com.br.

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

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