Vacinação de adolescentes deve ser decidida pelos Estados, diz Supremo

Suspensa pelo Ministério da Saúde desde a última sexta-feira, 17 de setembro, a vacinação de adolescentes entre 12 e 17 anos deve ser definida por Estados e municípios, definiu nesta terça, 21, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski.

A decisão ocorre no âmbito de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada por PC do B, PSOL, PT, PSB e Cidadania, que questionaram a decisão do Ministério de Saúde de retirar jovens entre 12 e 17 anos sem comorbidades do PNI (Plano Nacional de Imunização). ​ Na decisão, o ministro ressalta que a imunização precisa ser embasada nas recomendações dos fabricantes e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Na decisão, Lewandowski destacou também que a suspensão por parte do Ministério da Saúde foi feita sem embasamento científico e técnicos e que a vacinação no Brasil precisa se basear nestes critérios.

O ministro Marcelo Queiroga disse, em coletiva, que não havia evidências da eficácia da vacina no público jovem, o que é desmentido pela Anvisa e pela Pfizer, fabricante do imunizante autorizado para os adolescentes. Ele chegou a citar uma morte ocorrida em São Bernardo, que já foi descartada pelo Estado, Anvisa e até pelo Ministério da Saúde.

No Estado de São Paulo, o governador João Doria não suspendeu a vacinação nessa faixa etária.

 

Foto: Divulgação

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