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Ribeirão Pires decreta uso obrigatório de máscaras para transportes e estabelecimentos a partir do dia 04 de maio

Seguindo decreto estadual, a Prefeitura de Ribeirão Pires decretou o uso obrigatório de máscaras na cidade, a partir do dia 4 de maio, em transportes públicos coletivos; nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços; dentro de táxis e transportes por aplicativo (Decreto Municipal Nº 6.998, de 29 de abril de 2020).

Cabe aos responsáveis pelos estabelecimentos ou transporte impedir a entrada e a permanência de clientes e colaboradores que não estiverem utilizando máscara. Em estabelecimentos essenciais em funcionamento, os responsáveis poderão disponibilizar máscaras descartáveis para seus clientes. Para colaboradores, cabe aos responsáveis disponibilizar máscaras.

O descumprimento da medida sujeitará ao infrator uma notificação por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde, e no caso de reincidência o pagamento de multa (nos termos da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998).

Para demais áreas e espaços públicos abertos, vale o Decreto Municipal Nº 6.995/2020, que recomenda o uso das máscaras.

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