Bem Estar

Mulheres vítimas de violência doméstica receberão auxilio aluguel no Estado

O governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei 17.626/2023, que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica em todo o Estado de São Paulo. A novidade foi publicada na edição desta quarta-feira, 08 de fevereiro, do Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com o governador, a medida é de fundamental importância, pois garante às vítimas de violência doméstica uma chance de recomeçar a vida longe de seu agressor.
“O Estado de São Paulo está ampliando as formas de proteção e acolhimento às vítimas de violência doméstica. O aluguel social é mais um instrumento para auxiliar essa mulher a romper o ciclo de violência e começar uma vida nova com mais segurança e autonomia”, afirmou.

Com a sanção, as áreas técnicas do governo criarão um grupo de trabalho para regulamentar a nova legislação em até 90 dias. Contudo, o texto da lei já estabelece que terão acesso ao benefício as vítimas de violência com medida protetiva expedida, de acordo com a Lei Maria da Penha, e terão de comprovar estar em situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguir arcar com suas despesas de moradia.

Segundo da Secretária Estadual de Políticas para a Mulher, Sonaira Fernandes, esta é uma importante ação em prol das mulheres em todo Estado. “O amparo à vítima de violência doméstica é um passo fundamental para se combater demais formas de violência presentes em nossa sociedade”, disse a secretária.

 

O que diz a lei

A nova legislação autoriza o Governo do Estado a criar o aluguel social às vítimas de violência doméstica. O benefício será destinado às mulheres que não podem permanecer ou voltar ao seu lar, para a sua proteção.

Para que a mulher tenha direito ao auxílio, a renda familiar antes da separação precisa ser de até dois salários mínimos. Além disso, ela precisa ter uma medida protetiva expedida de acordo com a Lei Maria da Penha e comprovar estar em situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguir pagar por uma nova moradia.

Na concessão da ajuda, deverão ser priorizadas as mulheres com dois ou mais filhos, sendo que o recebimento de outros benefícios sociais não impede o acesso ao auxílio.

Vetos

Na sanção da lei, o governador vetou dois trechos que estavam no projeto de lei original. O primeiro previa que, para receber o benefício, as mulheres precisariam comprovar não ter parentes de até segundo grau morando no mesmo município.

O segundo item vetado estabelecia o valor limite de 30 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) – o equivalente a R$ 1.027,80 em 2023. Além disso, indicava a concessão máxima por doze meses, com uma prorrogação possível pelo mesmo período.

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