Ministro do Supremo manda Ministério Publico fiscalizar pais que são antivacina da covid

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski oficiou os chefes dos Ministérios Públicos dos Estados e do DF (Distrito Federal) para que fiscalizem se estão ​sendo cumprido​s os dispositivos da Constituição Federal e do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) na vacinação de menores de 18 anos contra a covid-19. A decisão se deu em pedido da Rede Sustentabilidade relativo aos casos de pais que optam por não vacinar seus filhos.

No pedido, a Rede argumenta que o ato do Ministério da Saúde que recomenda “de forma não obrigatória” a vacinação de crianças contraria o artigo 14 do ECA, que considera obrigatória a imunização nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, e fere diretamente os preceitos fundamentais da Constituição Federal que as protegem, “inclusive, da conduta irresponsável de seus ‘responsáveis’, quando optam por não vaciná-los”.

Segundo o partido, a Constituição não tutela o direito ou a liberdade de colocar crianças e adolescentes em risco, “cabendo ao Estado protegê-las, inclusive das condutas de seus pais”. Por isso, pedia que se reconhecesse a atribuição dos Conselhos Tutelares de fiscalizar esses casos e o dever das escolas de informar aos conselhos a não vacinação de crianças e adolescentes.

A decisão do ministro Lewandowski leva em conta que, de acordo com o artigo 201 do ECA, cabe ao Ministério Público zelar pelo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e aos adolescentes e acionar a Justiça visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude.

Leia a íntegra do despacho relativo aos MPs.

 

Foto: Divulgação STF

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