Justiça suspende regra do governo Tarcísio que pune professores que faltarem

A Justiça de São Paulo suspendeu nesta sexta-feira, 04 de julho, em caráter liminar, a resolução n° 97 da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, que estabeleceu novas regras contra a falta de professores temporários da rede pública paulista. Isso significa que a medida fica suspensa, mas ainda cabe recurso por parte do governo.

A norma assinada pelo secretário Renato Feder determinou o limite de 5% de faltas-aula para os docentes da rede estadual de ensino, com previsão de extinção de contrato de trabalho para a categoria. A nova norma publicada no início da semana passada foi contestada na Justiça em ação popular movida pela deputada federal Luciene Cavalcante e pelo deputado estadual Carlos Gianazi, ambos do PSOL.

Segundo a juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública da capital, que emitiu a liminar. a norma é inconstitucional, pois apenas o governador Tarcísio de Freitas pode propor algum tipo de lei que mude o regime jurídico de funcionários públicos, sejam eles contratados, concursados ou aposentados.

“A Resolução nº 97/2025, ao estabelecer novo limite de faltas e criar sanções não previstas em lei, efetua inovação no ordenamento jurídico que somente poderia ser veiculada mediante lei de iniciativa do Chefe do Executivo, configurando usurpação de competência legislativa”, afirmou a juíza na liminar.

“Ela padece de vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade ao contrariar disposições legais como o Estatuto do Servidor Público, o Estatuto do Magistério e a a Lei Complementar nº 1.093/2009. O Estatuto do Servidor Público (Lei 10.261/68) estabelece, por exemplo, que a demissão por inassiduidade somente ocorre após ausência sem causa justificável por mais de 15 dias consecutivos ou 20 dias intercalados durante um ano, além de exigir instauração de sindicância ou processo administrativo para qualquer penalidade”, justificou a juíza.

Na decisão, a juíza também lembrou que o decreto estadual nº 54.682/2009, que regulamenta a contratação temporária de professores da rede estadual, prevê a possibilidade de até duas faltas abonadas e três justificadas por período contratual para cada professor.

A Secretaria de Educação informou que ainda não foi intimada sobre o caso.

 

Foto: Divulgação Governo do Estado de S.Paulo

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