Economia

Julgados do TST e do TRF-4 reforçam peso da prova técnica e expõem divergências com a postura da Receita na cobrança de contribuições previdenciárias

As recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reacenderam o debate sobre a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e seus impactos nas esferas trabalhista e previdenciária

 Enquanto o Judiciário tem reconhecido que a neutralização do agente nocivo por EPI afasta adicionais de insalubridade e contribuições majoradas, a Receita Federal segue ampliando a cobrança do adicional por Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), mesmo quando há documentação técnica que comprova redução da exposição.

Para Sérgio Pelcerman, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Almeida Prado & Hoffmann Advogados, os julgados apontam uma inflexão importante. “As decisões mostram que o Judiciário está mais disposto a valorizar a prova técnica e a gestão real de riscos. A simples entrega de EPI não basta. O que importa é a capacidade de demonstrar, com documentação robusta e contínua, que o equipamento efetivamente reduz a exposição ao agente nocivo”, afirma.

 Segundo o advogado, o efeito prático é direto: empresas que mantêm programas de saúde e segurança mais avançados — com treinamentos periódicos, medições atualizadas, audiometrias e auditorias internas — passam a ter maior segurança jurídica na defesa contra adicionais de insalubridade e contra cobranças indevidas na esfera previdenciária.

 

Duas lógicas convivendo: uma trabalhista e outra previdenciária

 Pelcerman explica que a divergência central decorre da natureza distinta dos dois regimes:

“No campo trabalhista, se o EPI neutraliza o risco e reduz a exposição para níveis seguros, não há adicional de insalubridade. Já na esfera previdenciária, o STF entende que a mera presença do agente nocivo justifica o direito à aposentadoria especial — mesmo que o equipamento seja eficaz.”

 Assim, é possível que um trabalhador não receba adicional de insalubridade, mas ainda assim gere contribuição majorada ao RAT, criando o que Pelcerman chama de “dissonância regulatória” entre os sistemas.

 

Documentação técnica: o novo centro da disputa

 Com a Receita reforçando a estratégia de cobrança, baseada no cruzamento de dados do eSocial, o especialista alerta para a necessidade de coerência total entre documentos internos e informações enviadas ao sistema.

“O eSocial tornou-se uma base oficial de exposição ao risco. Qualquer divergência entre o que está no sistema e o que está no PGR, LTCAT ou medições ambientais produz presunção desfavorável e pode gerar autuações”, explica.

Para comprovar a neutralização do agente ruído, Pelcerman afirma que a empresa deve apresentar um dossiê técnico consistente, incluindo:

  •   medições ambientais conforme NHO-01;
  •   LTCAT e PGR coerentes e atualizados;
  •   histórico de audiometrias que evidencie a ausência de perda auditiva relacionada ao trabalho;
  •   entregas de EPI com CA válido e com nível de atenuação compatível com o risco;
  •   treinamentos documentados e fiscalização real do uso.

“Quando esses documentos dialogam entre si de forma coerente, a capacidade de afastar a insalubridade aumenta significativamente”, diz.

 

Os erros mais comuns das empresas

 Pelcerman aponta que muitos empregadores ainda falham não na entrega do equipamento, mas na incapacidade de comprovar sua gestão.

“É comum ver laudos que não conversam entre si, EPIs com CA vencido, ausência de fiscalização de uso e falta de audiometrias periódicas. Sem coerência documental, o risco é enorme.”

 

Avisos de cobrança da Receita: como responder?

 Com empresas recebendo notificações do RAT com base no cruzamento automático de dados, Pelcerman defende uma postura integrada entre setores trabalhista, fiscal e previdenciário.

“A primeira medida é auditar tudo: PGR, LTCAT, medições, histórico de EPI, audiometrias e o que está no eSocial. Se houver neutralização comprovada, monta-se um dossiê técnico consistente. Se não houver, a autorregularização pode ser o caminho para evitar multas de 75%.”

O especialista alerta ainda que regularizar sem questionar pode “cristalizar um custo previdenciário permanente”, motivo pelo qual cada caso deve ser analisado individualmente.

 

Julgamento no STF pode mudar o cenário

 O Supremo Tribunal Federal deverá analisar, nos próximos meses, a ADI 7773, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que contesta a atual lógica da cobrança do RAT. O julgamento pode redefinir a forma como empresas comprovam neutralização de riscos e como a Receita aplica o tema 555.

 

Foto: Reprodução

 

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