E-Social SST: a entrada dos Grupos 2 e 3 na plataforma digital do governo

Santa Maria, Rio Grande do Sul, BR 1/2/2022 –

Janeiro é o mês em que mais dois grupos estão aptos a realizar o envio dos eventos no eSocial SST. Neste conteúdo, é possível ver quais foram os aprendizados até agora e o que se pode esperar sobre o futuro da plataforma digital do governo.

O mês de janeiro chega para marcar a entrada dos Grupos 2 e 3 no eSocial para que possam cumprir suas obrigações previdenciárias conforme determina a legislação trabalhista vigente. Aqui, é trazido um resumo do que foi apresentado, quem são as empresas que deverão prestar contas ao eSocial no início de 2022, os prazos para que isso ocorra e tudo que é preciso saber para não cometer erros durante o envio dos eventos. 

O eSocial é uma plataforma unificada criada pelo Governo Federal que tem como objetivo facilitar a entrega de informações referentes a 15 obrigações trabalhistas por parte de empresas, outras pessoas jurídicas e pessoas físicas. Antes da implementação da plataforma era necessário preencher diferentes fichas e entregá-las em canais distintos para validar e tornar a contratação de um funcionário legalizada e em dia. 

O eSocial é um canal que unifica informações para: Caixa Econômica Federal, INSS, Ministério do Trabalho e Receita Federal. A unificação e facilidade no recolhimento dos dados obriga empresas, incluindo MEI com funcionários, a manter os dados de seus empregados atualizados e em dia. A empresa que não cumprir os prazos – divulgados em um cronograma – ou que informar informações inconsistentes, poderá pagar multa e ter problemas fiscais futuros. É possível encontrar essas e outras informações no site oficial do governo.

Cada empresa se enquadra em determinado grupo, que é categorizado de acordo com o faturamento de cada uma. No Grupo 1, pertencem empresas que possuam faturamento acima de 78 milhões. Nas empresas do Grupo 2, estão empresas com faturamento inferior a 78 milhões, exceto optantes pelo Simples Nacional. No Grupo 3, encontram-se empresas ME EPP, optantes pelo Simples Nacional, MEI – empregadores de pessoas físicas, produtores rurais pessoas físicas, e entidades sem fins lucrativos. Enquanto no Grupo 4 estão os entes públicos de âmbito federal e organizações internacionais. É possível encontrar essas informações em conteúdos como: https://blog.sgg.net.br/prazo-de-envio-de-eventos-novos-no-esocial-sst/

O entrevistado Diego Ribas, CEO do Software SGG, de Saúde e Segurança do trabalho, indica alguns passos importantes para que os envios dos eventos sejam realizados sem complicações. Para ele, “é importante que os prestadores de serviços ou departamentos responsáveis por realizar o trabalho, estejam atentos e façam tudo com calma, atenção e sejam treinados para revisar cada item antes do envio”. Além de destacar alguns pontos objetivos, úteis para nortear o processo do início ao fim.

Diego Ribas destaca os seguintes aprendizados: “é indicada a preparação com antecedência; a utilização do ambiente de testes é importante; é preciso priorizar o alinhamento das responsabilidades com o cliente final ou RH da empresa; estruturar a equipe de processos; investir e capacitação de profissionais para atuarem nessa linha de frente; revisar modelo comercial; atentar-se e estar preparado para um grande volume de informações (principalmente evento 2240); saber que uma falha deixada passar pode ter grandes consequências (fiscais); compreender que organização é fundamental para evitar erros, ajustes e edições.” 

Depois de algumas tentativas de implementação e adiamento nos prazos, a plataforma do eSocial SST está oficialmente em vigor. O envio dos eventos na plataforma digital é obrigatório por lei e o descumprimento de suas normas pode gerar multa para as empresas e entidades.  

Website: https://sgg.net.br/

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