Zanin relativiza ausência do MP em audiência e permite atuação protagonista do juiz

O ministro Cristiano Zanin, do STF ( Supremo Tribunal Federal), reformou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e considerou válida audiência de instrução conduzida exclusivamente por um juiz, mesmo com a ausência do Ministério Público. Para o advogado criminalista Dinovan Dumas, sócio do escritório MFBD Advogados, a decisão representa uma grave distorção do sistema acusatório e ameaça a imparcialidade do processo penal.

Na análise do caso (RE 1555431), Zanin afastou a nulidade reconhecida pelo STJ e concluiu que a ausência do Ministério Público à audiência, por si só, não acarreta prejuízo ao réu. O relator afirmou que “a condenação, em si, não comprova efetivamente que ocorreu prejuízo ao réu” e defendeu que o juiz pode seguir com a instrução e inquirir testemunhas mesmo sem a presença do MP, desde que respeitadas as formalidades do Código de Processo Penal.

A decisão contraria entendimento anterior do STJ, que havia considerado nula a audiência por violar o artigo 212 do CPP, o qual estabelece que a produção de provas deve ser conduzida pelas partes, em respeito à estrutura paritária do sistema acusatório.

 

Para Dinovan Dumas, a decisão abre um precedente perigoso:

“A decisão do Ministro Cristiano Zanin, que sustenta não haver prejuízo para o réu quando o Ministério Público falta à audiência de instrução e o juiz assume a função protagonista na produção das provas, é um equívoco sofisticado. Sei bem que a deficiência interpretativa pode ser minha, é fato, mas tenho custado a lembrar em qual momento exatamente a figura do juiz foi transmutada em promotor substituto, acumulando as funções acusatória e judicante? Talvez estejamos presenciando um episódio singular da história jurídica, em que o princípio do sistema acusatório sofre um malabarismo retórico tão impressionante quanto insustentável.”

 

O criminalista também critica o impacto da decisão na segurança jurídica:

“A preocupação que os integrantes do sistema de justiça devem ter é com a segurança jurídica do processo, que pode ficar sistematicamente fragilizada por interpretações que desprezam os papéis claramente delimitados pelo processo penal. O argumento que sustentou a decisão parece desprezar os tempos em que o hoje juiz se sentou na cadeira da defesa e defendeu que, na dialética processual, a imparcialidade não é um mero adorno decorativo, mas sim uma exigência essencial para evitar injustiças e abusos. Se agora o juiz pode se transformar no promotor ausente, estaremos caminhando para um processo penal ‘self-service’, onde cada magistrado seleciona as funções que mais lhe apetecem no dia.”

O debate sobre os limites da atuação do magistrado em audiências sem o Ministério Público reacende discussões sobre o equilíbrio das funções no processo penal brasileiro e o respeito ao devido processo legal.

 

Foto: Reprodução

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