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São Bernardo multará em R$ 100 quem estivar sem máscara

A Prefeitura de São Bernardo publica nesta quinta-feira, dia 07 de maio  decreto que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial a todos os cidadãos que estiverem fora de sua residência, seja em espaços abertos ao público ou de uso coletivo. A obrigatoriedade foi determinada pelo governador João Doria para todo o Estado d São Paulo, cabendo às administrações municipais a regulamentação, o valor da punição e a a fiscalização.

A partir do dia 15 de maio, munícipes que se recusarem a usar o artigo poderão ser multados em R$ 100. A penalidade para empresas que não se adequarem às novas regras pode chegar a R$ 10 mil.

De acordo com a determinação, os munícipes devem passar a usar a máscara em vias públicas e feiras livres, parques e praças (quando permitida sua utilização), pontos de ônibus, terminais de transporte e rodoviárias, ônibus, táxis e carros de aplicativos, repartições públicas, além de estabelecimentos educacionais, comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços, igrejas, templos e qualquer outro local em que possa haver aglomeração de pessoas. Para fazer valer a medida, os estabelecimentos devem exigir a utilização de máscaras a todos que transitarem no local, além de condicionar o uso do artigo para o acesso e permanência, seja no horário de funcionamento ou fora dele.

“Trata-se de um apelo que estamos fazendo à população para que se proteja quando for realmente necessário sair de casa. Temos observado que muitas pessoas não estão levando esta doença a sério e tomamos esta medida para proteger os demais. Nosso pedido é que priorizem as máscaras artesanais e de tecido, que podem ser feitas com roupas velhas, e deixem as produzidas para uso hospitalar aos profissionais da Saúde”, disse o prefeito Orlando Morando.

Para ser eficiente como uma barreira física, a máscara caseira precisa seguir algumas especificações. É preciso que a máscara tenha pelo menos duas camadas de pano, ou seja, dupla face. Ela deve ser individual, não pode ser dividida com ninguém. As máscaras caseiras podem ser feitas em tecido de algodão, tricoline, TNT ou outros tecidos, desde que desenhadas e higienizadas corretamente. O importante é que a máscara seja feita nas medidas corretas cobrindo totalmente a boca e nariz e que estejam bem ajustadas ao rosto, sem deixar espaços nas laterais.

Denúncias

O telefone 153 (da GCM) será o destinado a denúncias.

Foto: Ricardo Cassin/PMSBC

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