Economia

Sabesp, Enel e Vivo lideram ranking de reclamações do Procon Santo André

Em alusão ao Dia Internacional do Consumidor, celebrado neste domingo, 15 de março, o Procon Santo André divulga o seu Cadastro de Reclamações Fundamentadas de 2025. A iniciativa apresenta as empresas com maior número de queixas registradas no município e a Sabesp segue liderando a primeira posição do ranking com base nos atendimentos realizados no ano passado.

Em 2025, a Sabesp totalizou 489 registros pelo órgão de defesa do consumidor. Em seguida aparecem a Enel, com 275 apontamentos, a Vivo, com 258 reclamações, a Claro, com 167 atendimentos, e o Bradesco, com 119 registros.

“Nosso objetivo é que o consumidor conheça o histórico das empresas e realize escolhas mais conscientes. A maior parte das reclamações está relacionada a cobranças indevidas, serviços não contratados, problemas contratuais e falhas na prestação dos serviços. No setor financeiro, destacam-se ainda registros envolvendo empréstimos consignados, cartões não solicitados e golpes, sobretudo contra consumidores idosos”, pontua a diretora do Procon Santo André, Aline Romanholli.

O órgão andreense orienta que os consumidores confiram atentamente suas faturas antes do pagamento, desconfiem de cobranças que não reconheçam, evitem fornecer dados pessoais ou bancários por telefone, mensagens ou links recebidos, leiam com atenção contratos e condições de serviço antes de contratar e guardem comprovantes, protocolos de atendimento e registros de comunicação com as empresas.

Como medida de prevenção contra golpes, o Procon Santo André alerta que o consumidor nunca deve informar senhas, códigos de verificação ou dados bancários por telefone, mensagens ou aplicativos, ainda que o contato aparente ser de empresas conhecidas. 

“Evite clicar em links recebidos por mensagens que solicitem atualização de cadastro ou pagamento imediato e desconfie de ofertas com preços muito abaixo do mercado. Importante também confirmar a origem de boletos e cobranças antes de efetuar qualquer pagamento e, em caso de dúvida, buscar diretamente os canais oficiais das empresas”, complementa a diretora do Procon Santo André.

 

Importante 

O consumidor deve conhecer seus direitos básicos previstos na lei federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), especialmente o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços (artigo 6º, inciso III), a proteção contra práticas abusivas (artigo 39), a proibição de cobrança indevida, assegurando o direito à restituição em dobro do valor pago, salvo engano justificável (artigo 42), e o cumprimento da oferta anunciada pelo fornecedor (artigos 30 e 35).

Atendimento 

A utilização de inovação e tecnologia nos canais de atendimento do Procon tem ampliado o acesso da população aos seus serviços, permitindo maior agilidade no registro de reclamações, na mediação de conflitos e no acompanhamento das práticas do mercado de consumo, fortalecendo a transparência e a proteção dos direitos do consumidor no município.

Em caso de dúvidas, orientações, denúncias e reclamações, o munícipe pode entrar em contato enviando e-mail para o endereço procon@santoandre.sp.gov.br.

Os atendimentos presenciais no Procon Santo André são realizados de segunda a sexta, das 8h às 16h, mediante agendamento pelo link http://www.santoandre.sp.gov.br/agendamento. Os munícipes podem entrar em contato ainda pelo número 3356-9200 para mais informações.

 

Foto: Divulgação

 

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