Lei obriga escolas particulares e públicas a pedir antecedentes criminais de professores
Escolas públicas e particulares de todo o país têm agora que exigir de professores e funcionários a certidão de antecedentes criminais. A lei 14.811 institui as medidas de proteção à criança e ao adolescente em estabelecimentos educacionais de acordo com a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente de 1940, prevista no Código Penal, e foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ao instituir a nova política, o governo alterou o Código Penal e o ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente) para adotar uma série de ações com o objetivo de proteger crianças e adolescentes da violência no ambiente escolar. As novas regras são uma das respostas do Executivo federal para tentar coibir os ataques a escolas – episódios que cresceram de forma sem precedente no país, nos últimos dois anos.
O artigo 59-A dispõe que as instituições públicas ou privadas que atendem crianças e adolescentes e que estão entre as beneficiadas com recursos públicos devem exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores, além de atualizar essas informações a cada seis meses.
Além de tipificar o crime de bullying, inclusive o virtual, e incluir uma série de atos contra menores de 18 anos na categoria de crimes hediondos, a nova política também estabeleceu novas regras que as escolas devem seguir.
Foto: EBC