Bem Estar

Contrato de Namoro: opção quem deseja proteger o patrimônio

O namoro de hoje é bem diferente do da época de nossos pais e avôs. E também não é tão incomum que namorados morem juntos alguns dias da semana ou por algum período. Mas, juridicamente como fica a situação? Namoro é união estável? É casamento? Mas nem sempre esta é a opção dos dois ou de ambos.

E para aqueles que preferem manter o status de namoro e evitar qualquer confusão jurídica, existe uma solução pouco conhecida: o contrato de namoro. Criado em 1990, esse documento permite que casais estabeleçam acordos claros e transparentes em relação às suas relações.

A legislação brasileira, por meio da Lei 9.278 de 1998, estabelece critérios subjetivos para caracterizar uma união estável, como a durabilidade, publicidade, continuidade e o objetivo de constituir família. No entanto, a falta de critérios claros pode gerar interpretações divergentes e até mesmo a judicialização das relações.

Diferentemente do namoro, uma união estável não formalizada legalmente é tratada como uma comunhão parcial de bens. Isso significa que, em caso de separação, cada parceiro levará consigo os bens adquiridos antes do relacionamento, além de metade dos bens adquiridos durante a união.

 

A clareza proporcionada pelo contrato de namoro

O contrato de namoro, segundo dica da FDSBC (Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo),  é uma alternativa para casais que desejam proteger seus patrimônios e evitar interpretações ambíguas em caso de separação ou falecimento. Ele serve como um instrumento de planejamento financeiro.

Ao estabelecer as condições do relacionamento, como a independência patrimonial, as obrigações financeiras e a inexistência de intenção de constituir família, o contrato de namoro traz maior segurança para ambas as partes envolvidas.

Embora muitas pessoas desconheçam a existência do contrato de namoro, ele está disponível em todos os cartórios do país. Para celebrar o contrato, o casal deve procurar um cartório de notas e apresentar seus documentos pessoais. É recomendável contar com a assessoria de um advogado para garantir que as cláusulas do contrato estejam de acordo com as intenções e interesses de ambas as partes.

 

Foto: Agência Brasil

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