Combustível colocado a mais vira amostra grátis

Você chega em um posto de gasolina, pede para abastecer R$ 20 de álcool ou gasolina, mas, para sua surpresa, na hora de pagar o valor é de R$ 200. Você questiona, lógico, avisa o frentista que o valor digitado está errado. Só que não, você descobre que foram colocados R$ 200 no tanque. E agora, o que fazer? E se você não tiver a quantia na hora?

Pois foi essa situação que a empresária Mariana dos Santos passou.  “Estava com pressa, tinha um compromisso urgente, não podia esperar que o álcool fosse retirado do tanque. Conversei com o gerente do posto, que anotou meus dados para que chegássemos a uma acordo sobre o que seria feito,  o pagamento ou a retirada.”

Mas, de acordo com Código de Defesa do Consumidor (CDC), a empresária não precisa pagar o combustível que foi colocado a mais no tanque e nem retirar.  O advogado especializado em Defesa do Consumidor Arthur Rollo afirma que tudo o que não é acertado entre as partes se torna “amostra grátis”.

Se o consumidor não pediu o serviço ou o produto, ele não precisa pagar. E isso vale para todos os segmentos e não apenas para os combustíveis. Em um restaurante, se você não pediu algum prato e mesmo assim foi servido, não é necessário pagar.

“O excesso se equipara a amostra grátis, dispensando o pagamento. No artigo 39, inciso 3º  e o artigo 39 parágrafo único, o CDC diz que os serviços e produtos não solicitados quando entregues ou prestados ao consumidor sem a sua anuência e concordância equiparam à amostra grátis, inexistindo a obrigação de pagamento”, ressaltou Rollo.

 

Foto: Eagle NEws

 

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