Coleta de dados por IA desafia legislação brasileira e acende alerta sobre proteção de conteúdo online
Com a popularização de ferramentas de inteligência artificial que dependem de grandes volumes de dados da internet para treinamento, cresce a preocupação de empresas, veículos de comunicação e criadores de conteúdo com o uso indevido de informações por sistemas automatizados.
Para a advogada Cinthya Imano Vicente Ribeiro, sócia do Almeida Prado e Hoffmann Advogados, a legislação brasileira atual ainda é insuficiente para lidar com a complexidade desse cenário.
“Existe uma falsa ideia de que tudo o que está na internet pode ser livremente usado. Mas a ‘terra sem lei digital’ não existe. Mesmo conteúdos públicos, como textos e imagens disponíveis em sites, continuam protegidos por direitos autorais e não podem ser apropriados sem consentimento”, afirma a especialista.
Além da Lei de Direitos Autorais, Cinthya explica que outras normas como o Código Civil e a Lei de Propriedade Industrial também podem ser aplicadas a casos de scraping e uso comercial indevido de conteúdo. Contudo, ela defende que uma legislação específica é necessária para disciplinar os limites da coleta de dados por IA, especialmente quanto à responsabilidade civil e penal.
Segundo a advogada, o risco jurídico mais comum é a violação de direitos autorais, já que textos e imagens muitas vezes são extraídos sem qualquer identificação de autoria, o que impossibilita o devido crédito ao criador original. “Treinar uma IA com dados coletados dessa forma pode ensinar a replicação de conteúdo sem autoria, o que distorce a lógica do direito autoral e amplia práticas predatórias na internet”, observa.
Diante da ausência de uma regulação clara, iniciativas técnicas como a ferramenta anunciada recentemente pela Cloudflare, que bloqueia o acesso de bots de IA a sites sem autorização, são vistas como paliativas. “Todo bloqueio técnico é válido, mas só será realmente eficaz se houver respaldo legal. É urgente que projetos de lei avancem para estabelecer parâmetros claros e proteger os criadores de conteúdo”, afirma.
No Congresso Nacional, o tema começa a ganhar atenção. O Projeto de Lei 6119/2023, de autoria do deputado Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), propõe incluir no Código Penal o crime de uso fraudulento de inteligência artificial, com pena de reclusão de 4 a 8 anos. O texto já recebeu parecer favorável da relatora, deputada Gisela Simona (UNIÃO-MT), e deve ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
“O desafio é equilibrar inovação tecnológica e segurança jurídica. A IA não pode ser construída com base na exploração indevida do trabalho intelectual alheio”, conclui Cinthya.
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