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Advogado orienta como buscar o ressarcimento dos danos causados pela falta de energia

Mais de 48 horas da chuva forte ventania,  muitos bairros das cidades da Região Metropolitana do São Paulo ainda permanecem sem energia. A Enel, concessionária responsável pela distribuição na região, afirmou que o prazo para a normalização é terça-feira. Se esta previsão de concretizar, parte de 2,5 milhões de pessoas, segundo a própria empresa, terão ficado até 4 dias sem energia.

Além dos transtornos básicos, como banho e internet, que não são tão simples assim, muitas famílias e comércios perderam alimentos, medicamentos, entre outras coisas. O advogado especialista em direito do consumidor e professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, Arthur Rollo, destaca que o principal é ter prova de tudo o que foi danificado e estragado.

“Quase 48 horas de uma chuva prevista há pelo menos uma semana antes como catastrófica, e muitos consumidores ainda continuam sem luz. Isso vem gerando uma série de prejuízos para consumidores e comerciantes. Em alguns casos, até sem água alguns consumidores estão ficando porque depende da energia para bombear a água. Um absurdo, fora de todos os parâmetros. Tem índices de qualidade que têm de ser seguidos pela concessionária de energia elétrica, que neste caso não foram e não estão sendo seguidos”, disse Rollo.

Em casos de danos ao consumidor, a Enel e demais concessionárias, precisam ressarcir financeiramente todos os prejuízos. O advogado destaca que é preciso comprovar as perdas causadas pela falta de energia. “Pode ser comprado por meio de filmagem pelo celular dos produtos que estragaram na geladeira. Neste caso é bom chamar o vizinho para ver e comprovar. Um ajuda na documentação do outro.”, apontou.

No caso dos comerciantes, terem ficado sem energia em um final de semana prolongado, pode ter aumentado ainda mais os prejuízos, já que o faturamento costuma ser maior e deixou de existir. Ele pode ser ressarcido também.

O caminho, destaca Rollo, pode ser feito via os canais na concessionária, pelo site consumidor.gov.br, por uma carta com aviso de recebimento para  a distribuidora, pedindo que seja feito o ressarcimento dos prejuízos.

Mas, como previsto, muitos serão negados. Neste caso, o advogado ressalta que será preciso entrar com uma ação judicial. “O mais importante é documentar esses prejuízos. Até o gasto com geradores usados para manter pacientes vivos pode ser ressarcido. Não se pode deixar para lá. A empresa está prestando um péssimo serviço. Eles já deveriam estar com as equipes na rua durante a chuva para ir reestabelecendo a energia o quanto antes, o que não aconteceu”, ressaltou o advogado.

 

 

Foto: EBC

 

 

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