Economia

Liminar da Fiesp reacende debate sobre saúde mental no trabalho e segurança jurídica da nova NR-1

Decisão da Justiça suspende sanções relacionadas aos riscos psicossociais para empresas representadas pela entidade, mas não elimina dever de prevenção, afirma especialista

A decisão da Justiça Federal de São Paulo que suspendeu a aplicação de sanções relacionadas aos riscos psicossociais previstos na atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) para empresas representadas pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) reacendeu o debate sobre os limites da atuação regulatória do Ministério do Trabalho e Emprego e os desafios da gestão da saúde mental no ambiente corporativo.

Embora a liminar afaste, temporariamente, o risco de autuações, especialistas alertam que as organizações continuam obrigadas a adotar medidas de prevenção e proteção à saúde dos trabalhadores.

Dados do Ministério da Previdência Social mostram que o Brasil registrou 546.254 concessões de benefícios por incapacidade temporária relacionadas a transtornos mentais e comportamentais em 2025, alta de 15,66% em relação às 472.328 registradas em 2024. Ansiedade, depressão e síndrome de burnout estão entre as principais causas de afastamento do trabalho.

Para o advogado trabalhista Sérgio Pelcerman, sócio do Almeida Prado & Hoffmann Advogados, a decisão judicial não representa um retrocesso na agenda de saúde mental, mas evidencia a necessidade de maior clareza regulatória. “A discussão não está relacionada à importância da saúde mental no ambiente de trabalho. Hoje, ninguém questiona que o tema merece atenção. O problema está na forma como as novas exigências foram incorporadas à NR-1 e na falta de critérios objetivos para sua implementação”, afirma.

A atualização da NR-1 passou a prever expressamente a inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), exigindo que as empresas considerem fatores como estresse excessivo, assédio, sobrecarga de trabalho e conflitos interpessoais em seus processos de gestão de riscos.

As novas exigências entraram em vigor em 26 de maio de 2026, mas a ação ajuizada pela Fiesp questiona justamente a ausência de critérios objetivos para implementação e fiscalização dessas obrigações.

Segundo Pelcerman, o principal ponto de controvérsia é a subjetividade dos parâmetros adotados. “As empresas conseguem medir ruído, calor ou exposição a agentes químicos porque existem parâmetros técnicos definidos. Quando se fala em pressão psicológica, sofrimento emocional ou estresse ocupacional, a situação é muito mais complexa”, explica.

Na avaliação do especialista, a liminar reconhece justamente a insegurança jurídica gerada pela ausência de metodologias claras para identificação, mensuração e fiscalização desses fatores. “Ao suspender a aplicação das sanções, o Judiciário sinaliza que não é razoável exigir o cumprimento de obrigações que ainda suscitam dúvidas relevantes sobre alcance, metodologia e fiscalização.”

Saúde mental segue no radar das empresas

Apesar da suspensão das penalidades administrativas, Pelcerman alerta que as empresas não devem interpretar a decisão como uma autorização para ignorar o tema. “A liminar não afasta deveres já previstos na Constituição, na CLT e em outras normas de saúde e segurança do trabalho. A empresa que entender a decisão como um salvo-conduto para não fazer absolutamente nada provavelmente adotará uma estratégia equivocada.”

O advogado destaca que a Justiça do Trabalho já analisa, há anos, ações relacionadas a burnout, ansiedade, depressão, assédio moral e sobrecarga de trabalho, independentemente das novas regras da NR-1. “Uma empresa que ignore completamente a questão da saúde mental poderá enfrentar reclamações trabalhistas, ações civis públicas e discussões previdenciárias. A suspensão das sanções administrativas não elimina outros tipos de responsabilidade.”

Segundo ele, a ausência de políticas preventivas pode dificultar a defesa das organizações em eventuais disputas judiciais. “Quando a empresa não possui canais de acolhimento, treinamentos, políticas de prevenção ou mecanismos de escuta, ela tende a enfrentar mais dificuldades para demonstrar que adotou medidas adequadas de proteção.”  

Prevenção é o caminho mais seguro

Mesmo diante das incertezas regulatórias, Pelcerman recomenda que as organizações avancem na construção de uma cultura de prevenção.

Entre as medidas consideradas essenciais estão o fortalecimento dos canais de denúncia, a revisão de políticas de combate ao assédio, treinamentos para lideranças, monitoramento de indicadores de afastamento e rotatividade, além da realização periódica de pesquisas de clima organizacional.

Foto: IA

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